000. Breve nota de apresentação.
Nesta
secção, reunir-se-ão textos sobre e/ou de cortesia e/ou descortesia verbal em português
europeu. Dar-se-á atenção sobretudo a ocorrências discursivo-textuais corteses
e/ou descorteses, realizadas e/ou descritas em documentos (sobretudo) escritos de
vária natureza (jurídicos, históricos, literários, teóricos, etc.) que
testemunhem, ao longo da nossa história sociocultural, o sistema português de
cortesia linguística, sincronicamente em uso.
A
organização destes textos não obedecerá, de momento, nem a uma sequência cronológica
nem temática. Serão aqui (re)editados à medida que se forem encontrando e,
obviamente, depois de considerados em condições de leitura aceitável. Sempre
que possível, cada texto será apresentado na versão original da edição
consultada. Os textos de edições mais antigas poderão, contudo, ser
acompanhados ou apresentados em transcrição atualizada (ortografia e pontuação).
Procurar-se-á, por outro lado, situar e contextualizar bibliograficamente cada texto
selecionado.
Sempre
que necessário, cada documento será precedido de um título, seguido de breve
apresentação.
001. [VOSSA] EXCELÊNCIA, no séc. XVI. Tratamento restrito, requerido e deferido pelo rei. Às vezes.
A propósito desta
fórmula de tratamento e do documento que a seguir se reproduz, convirá recordar
o que escreve Lindley Cintra, sobre o seu emprego no séc. XVI:
«Tratamento
muito disputado pela raridade do seu emprego, já no tempo de D. Sebastião deu
origem a um conflito entre o duque de Bragança e o prior do Crato, que
conseguira obter do jovem rei autorização para o usar para si próprio. Filipe
II [de Espanha: 1556-1598; I de Portugal: 1580-1598] só o concedeu em Espanha a
D. João de Áustria, seu meio-irmão, o vencedor [da batalha] de Lepanto [1571],
aos cardeais e ao arcebispo de Toledo. Nunca o reconheceu aos grandes de
Espanha e recusou-o, em Portugal, ao duque de Barcelos e ao duque de Aveiro,
que o solicitaram como favor régio. Só Filipe III [de Espanha e II de Portugal:
1598-1621, também por lei, em 1606, estendeu o emprego do título ao segundo
destes dois duques.» [CINTRA, 19862: 24]
No documento que a
seguir se apresenta (datado de 1584), Filipe I [de Portugal: 1580-1598; II de
Espanha: 1556-1598] autoriza, por carta régia, que D. Teodósio, duque de
Bragança, use o tratamento Excelência,
mandando, ao mesmo tempo, que assim lhe falem.
Concede, ainda, o uso de tal privilégio
aos duques seus herdeiros e sucessores da Casa de Bragança.
Bibliografia:
SOUSA,
António Caetano de, 1745: Provas da
História Genealógica da Casa Real Portuguesa. Lisboa: Régia Oficina
Silviana e da Academia Real; p. 285. Edição consultada [12-02-2013], AQUI.
Na digitalização em PDF, página 309.
CINTRA,
Luís F. Lindley, 19862: Sobre «Formas
de Tratamento» na Língua Portuguesa. Lisboa: Horizonte.
Sem comentários:
Enviar um comentário