quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

COLETÂNEA [001]



000. Breve nota de apresentação.

 

Nesta secção, reunir-se-ão textos sobre e/ou de cortesia e/ou descortesia verbal em português europeu. Dar-se-á atenção sobretudo a ocorrências discursivo-textuais corteses e/ou descorteses, realizadas e/ou descritas em documentos (sobretudo) escritos de vária natureza (jurídicos, históricos, literários, teóricos, etc.) que testemunhem, ao longo da nossa história sociocultural, o sistema português de cortesia linguística, sincronicamente em uso.
A organização destes textos não obedecerá, de momento, nem a uma sequência cronológica nem temática. Serão aqui (re)editados à medida que se forem encontrando e, obviamente, depois de considerados em condições de leitura aceitável. Sempre que possível, cada texto será apresentado na versão original da edição consultada. Os textos de edições mais antigas poderão, contudo, ser acompanhados ou apresentados em transcrição atualizada (ortografia e pontuação). Procurar-se-á, por outro lado, situar e contextualizar bibliograficamente cada texto selecionado.
Sempre que necessário, cada documento será precedido de um título, seguido de breve apresentação.

     001. [VOSSA] EXCELÊNCIA, no séc. XVI. Tratamento restrito, requerido e deferido pelo rei. Às vezes.

 

A propósito desta fórmula de tratamento e do documento que a seguir se reproduz, convirá recordar o que escreve Lindley Cintra, sobre o seu emprego no séc. XVI:

«Tratamento muito disputado pela raridade do seu emprego, já no tempo de D. Sebastião deu origem a um conflito entre o duque de Bragança e o prior do Crato, que conseguira obter do jovem rei autorização para o usar para si próprio. Filipe II [de Espanha: 1556-1598; I de Portugal: 1580-1598] só o concedeu em Espanha a D. João de Áustria, seu meio-irmão, o vencedor [da batalha] de Lepanto [1571], aos cardeais e ao arcebispo de Toledo. Nunca o reconheceu aos grandes de Espanha e recusou-o, em Portugal, ao duque de Barcelos e ao duque de Aveiro, que o solicitaram como favor régio. Só Filipe III [de Espanha e II de Portugal: 1598-1621, também por lei, em 1606, estendeu o emprego do título ao segundo destes dois duques.» [CINTRA, 19862: 24]

No documento que a seguir se apresenta (datado de 1584), Filipe I [de Portugal: 1580-1598; II de Espanha: 1556-1598] autoriza, por carta régia, que D. Teodósio, duque de Bragança, use o tratamento Excelência, mandando, ao mesmo tempo, que assim lhe falem. Concede, ainda, o uso de tal privilégio aos duques seus herdeiros e sucessores da Casa de Bragança.



Bibliografia:
SOUSA, António Caetano de, 1745: Provas da História Genealógica da Casa Real Portuguesa. Lisboa: Régia Oficina Silviana e da Academia Real; p. 285. Edição consultada [12-02-2013], AQUI. Na digitalização em PDF, página 309.
CINTRA, Luís F. Lindley, 19862: Sobre «Formas de Tratamento» na Língua Portuguesa. Lisboa: Horizonte.

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