002. [VOSSA] EXCELÊNCIA, no séc. XVI. Ainda os tratamentos devidos aos senhores da Casa de Bragança.
No
documento que a seguir se apresenta, datado de 28-12-1596, os governadores do
reino de Portugal, escrevem uma carta
a Filipe II [I de Portugal: 1580-1598] em que confirmam a concessão, por D.
Sebastião (ainda que por omissão), do uso do tratamento de Excelência por/ou a nobres da Casa de Bragança. Por esta carta, resposta a uma carta do rei de 3-11-1596, fica-se a
saber, por outro lado, que o monarca preparou, ouvindo os seus governadores, a chamada
«Lei das Cortesias», pragmática que viria a ser promulgada a 4 de outubro de
1597.
António Caetano de Sousa remete, na nota à margem, para
a pág. 163 do Livro IV da sua História
[Genealógica da Casa Real Portuguesa], Tom[o] VI. Refere aí que, segundo «uma
representação que [D. Catarina] fez a el-rei D. Filipe III [de Espanha; II de
Portugal: 1598-1621], onde entre outras coisas pertencentes à pessoa do duque
de Bragança, seu filho [D. Teodósio], relata a permissão que el-rei dera do
tratamento de Excelência ao duque [de Bragança, D. João,] seu marido». E
Caetano de Sousa acrescenta, pouco depois, que a mesma permissão a viu «em uma consulta original que os governadores do
reino fizeram a el-rei D. Filipe II [de Espanha: 1556-1598; I de Portugal: 1580-1598],
sobre os tratamentos, na qual se refere que, na ocasião do casamento, lhe fora
permitida por el-rei D. Sebastião». [SOUSA, 1739: 163. Ortografia e pontuação
atualizadas.] A referida consulta original
é a que consta do documento acima apresentado.
A
importância social e política dos tratamentos, além do óbvio interesse
linguístico, encontra-se em várias passagens do referido tomo da História Genealógica de Caetano de Sousa.
A seu tempo, por isso, essas passagens hão de constar também desta coletânea. Mas antes disso, o(s) próximo(s)
post(s) deste blogue serão reservados
à apresentação da referida Lei das
Cortesias.
Bibliografia:
SOUSA,
António Caetano de, 1745: Provas da
História Genealógica da Casa Real Portuguesa. Lisboa: Régia Oficina
Silviana e da Academia Real; pp. 286-287. Edição consultada [12-02-2013], AQUI. [Na digitalização em PDF, pp.
310-311.]
SOUSA, António Caetano de, 1739: História Genealógica da Casa Real Portuguesa
(Tomo VI). Lisboa: Régia Oficina Silviana e da Academia Real; p. 163. Edição
consultada [12-02-2013], AQUI. [Na digitalização em PDF, p. 175.]
Viva Sr. David. Ora aqui está uma matéria de muito interesse, e nem de propósito, estava eu um dia destes a ler algo sobre esse assunto quando deparo aqui com este seu post. Desconhecia esta lei das cortesias, mas parece ser algo de interessante. Vou investigar sobre o assunto. Cumprimentos.
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