009 – Alvará régio manda tratar por Senhoria ao príncipe de Arracão.
O documento que neste post se apresenta é um novo «alvará». Este é
de 1646, publicado D. João IV, quatro anos depois da Restauração. O tratamento de
Senhoria continua restrito a uma
elite política, como privilégio (mercê) que o rei concede apenas a alguns.
Bibliografia
SOUSA, António Caetano de, 1745: Provas da História Genealógica da Casa Real Portuguesa. Lisboa: Régia Oficina Silviana e da Academia Real; p. 304. Edição consultada [12-02-2013], AQUI. Na digitalização em PDF, p. 327.
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