quarta-feira, 17 de abril de 2013

Coletânea [011]


009 – Alvará régio manda tratar por Senhoria ao  príncipe de Arracão.



O documento que neste post se apresenta é um novo «alvará». Este é de 1646, publicado D. João IV, quatro anos depois da Restauração. O tratamento de Senhoria continua restrito a uma elite política, como privilégio (mercê) que o rei concede apenas a alguns. 

Deverá comparar-se, todavia, para uma melhor compreensão do âmbito do tratamento de Senhoria, nos sécs. XVI e XVII, o estipulado neste documento com o “regulado” na «Lei das Cortesias» de 1597, de Filipe I (II de Espanha), e novamente mandada publicar e executar, em 1612, por Filipe II (III de Espanha - 1598-1621). [Ver AQUI.]



Bibliografia
SOUSA, António Caetano de, 1745: Provas da História Genealógica da Casa Real Portuguesa. Lisboa: Régia Oficina Silviana e da Academia Real; p. 304. Edição consultada [12-02-2013], AQUI. Na digitalização em PDF, p. 327.

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