008 – Alvará régio de 1612. Manda que seja de novo publicada e aplicada a «Lei das Cortesias» de 1597.
Neste documento, Filipe II (III de Espanha; 1598-1621) manda publicar,
de novo, a «Lei das Cortesias» de 1597, exigindo, ao mesmo tempo, a todas as
«justiças» do reino, o seu rigoroso cumprimento e exemplar aplicação das penas
nela previstas. Este alvará mostra que a lei não estava a ser posta em prática,
nem pelos cidadãos nem pelos juízes. Mostra também, por outro lado, que um
sistema linguístico e social de tratamentos não se estabelece nem fixa por
decreto.
NB - A «Leia das Cortesias» de 1597 encontra-se reeditada AQUI e nos dois posts seguintes.
Bibliografia
SOUSA, António Caetano de, 1745: Provas da História Genealógica da Casa Real Portuguesa. Lisboa: Régia Oficina Silviana e da Academia Real; p. 303. Edição consultada [12-02-2013], AQUI. Na digitalização em PDF, p. 327.
SOUSA, António Caetano de, 1745: Provas da História Genealógica da Casa Real Portuguesa. Lisboa: Régia Oficina Silviana e da Academia Real; p. 303. Edição consultada [12-02-2013], AQUI. Na digitalização em PDF, p. 327.
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