segunda-feira, 4 de março de 2013

COLETÂNEA [006]


004 – «Papel sobre a Lei das Cortesias»



O documento que neste post se reproduz é revelador da importância social dos tratamentos empregues nos e pelos estratos mais altos da sociedade portuguesa, em finais do séc. XVI. Este «papel» não se encontra assinado nem datado. António Caetano de Sousa, porém, refere que foi publicado em 1597, depois de promulgada e publicada, no mesmo ano, a célebre «Lei das Cortesias» (ver três posts anteriores). O seu autor é D. Teodósio (1568-1630), filho de Dona Catarina (1540-1614) e de D. João (1543-1583), todos senhores da Casa de Bragança.

O duque pede ao rei que «não lhes seja feito agravo nestas matérias», e que, por isso, a sua mãe, por um lado, e a ele, a seus irmãos e sucessores, por outro, fosse permitido continuarem a usar os tratamentos, nos «estilos de escrever e falar», anteriores à promulgação da referida lei. António Caetano de Sousa observa, em «Nota», no final da transcrição do documento, que «este papel […] teve o seu efeito nos pontos principais de que trata».

Nos três posts anteriores, foi apresentada a «Lei das Cortesias». Como aí ficou referido, essa lei encontra-se parcialmente reproduzida em CINTRA, 19862: 109-111. Pedro Caruso publicou também uma edição completa da mesma lei, precedendo-a de um breve estudo filológico e de enquadramento histórico. [CARUSO, 1993]







Bibliografia

SOUSA, António Caetano de, 1745: Provas da História Genealógica da Casa Real Portuguesa. Lisboa: Régia Oficina Silviana e da Academia Real; pp. 290-296. Edição consultada [12-02-2013], AQUI. Na digitalização em PDF, pp. 314-320.
CINTRA, Luís F. Lindley, 19862: Sobre «Formas de Tratamento» na Língua Portuguesa. Lisboa: Horizonte.
CARUSO, Pedro, 1993: «Sobre o estilo e o modo de falar e escrever». Em Alfa, n.º 37: 205-208. Edição consultada [01-03-2013], AQUI.
Uma outra edição, certamente autónoma, da «Lei das Cortesias» de 1597 encontra-se acessível também AQUI.

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