quarta-feira, 17 de abril de 2013

Coletânea [011]


009 – Alvará régio manda tratar por Senhoria ao  príncipe de Arracão.



O documento que neste post se apresenta é um novo «alvará». Este é de 1646, publicado D. João IV, quatro anos depois da Restauração. O tratamento de Senhoria continua restrito a uma elite política, como privilégio (mercê) que o rei concede apenas a alguns. 

Deverá comparar-se, todavia, para uma melhor compreensão do âmbito do tratamento de Senhoria, nos sécs. XVI e XVII, o estipulado neste documento com o “regulado” na «Lei das Cortesias» de 1597, de Filipe I (II de Espanha), e novamente mandada publicar e executar, em 1612, por Filipe II (III de Espanha - 1598-1621). [Ver AQUI.]



Bibliografia
SOUSA, António Caetano de, 1745: Provas da História Genealógica da Casa Real Portuguesa. Lisboa: Régia Oficina Silviana e da Academia Real; p. 304. Edição consultada [12-02-2013], AQUI. Na digitalização em PDF, p. 327.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Coletânea [010]


008 – Alvará régio de 1612. Manda que seja de novo publicada e aplicada a «Lei das Cortesias» de 1597.

 
Neste documento, Filipe II (III de Espanha; 1598-1621) manda publicar, de novo, a «Lei das Cortesias» de 1597, exigindo, ao mesmo tempo, a todas as «justiças» do reino, o seu rigoroso cumprimento e exemplar aplicação das penas nela previstas. Este alvará mostra que a lei não estava a ser posta em prática, nem pelos cidadãos nem pelos juízes. Mostra também, por outro lado, que um sistema linguístico e social de tratamentos não se estabelece nem fixa por decreto.

NB - A «Leia das Cortesias» de 1597 encontra-se reeditada AQUI e nos dois posts seguintes.
 


Bibliografia
SOUSA, António Caetano de, 1745: Provas da História Genealógica da Casa Real Portuguesa. Lisboa: Régia Oficina Silviana e da Academia Real; p. 303. Edição consultada [12-02-2013],
AQUI. Na digitalização em PDF, p. 327.